LoRaMESH dúvida sobre uso dentro das normas

Prezados, boa tarde. Estou implementando uma rede com módulos LoRaMESH. O uso será restrito para aplicações de telemetria na empresa onde trabalho, ou seja, não irei comercializar nada. Contudo, como eu preciso fazer o monitoramento de alguns quadros que estão espalhados pela cidade, estou preocupado se estarei infringindo alguma norma/regulamentação.

Alguém já pesquisou mais a fundo sobre isso para poder me dar alguma informação? Obrigado.

O LoRaMESH deve seguir o que consta no Ato 114448 da Anatel item 10.3 se estiver configurado como LoRa ou item 10.2 se for configurado como FSK.

O FW do LoraMESH não permite seu uso fora das frequências permitidas, não permite potência superior ao limite estabelecido pelo Ato 14448 e resolução 680 e etc.

Acredito que a restrição que o usuário do LoRaMESH deve observar é o item 10.5 que impõe uma relação de redução da potência de transmissão caso o ganho da antena utilizada supere 6dBi.

A Resolução 680 dispensa o licenciamento das estações de telecomunicações quando usam faixas de radiação restrita (que inclui a faixa de 902 a 907,5MHz e 915 a 928MHz).

https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680

https://www.anatel.gov.br/legislacao/en/atos-de-requisitos-tecnicos-de-certificacao/2017/1139-ato-14448

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Fabio, muito obrigado por essas informações valiosas! Minhas antenas possuem ganho menor, então acredito que está tudo dentro dos limites.